O que é ISS? Saiba tudo sobre o imposto sobre serviço

Fique por dentro de todas as informações sobre o ISS (Imposto Sobre Serviço), tributo municipal que...

O bom empreendedor é aquele que está conectado com o mercado, com o negócio e com todo o mundo a sua volta ligado ao mundo do empreendedorismo. Além disso, é necessário que ele conheça diversos assuntos e temas relacionados a contabilidade e imposto. Entre os impostos que o empreendedor deve conhecer, destacamos o ISS — Imposto Sobre Serviços. 

Ainda que você conte com um bom serviço de contabilidade — e é importante contar, é fundamental que o dono da empresa e gestores conheçam e se aprofunde nas temáticas relacionadas a questão contábil o máximo possível, pois assim aumenta a eficácia dos instrumentos de gestão relacionados à questão contábil, seja a nível fiscal, seja a nível contábil. 

Para que você saiba mais sobre o assunto, fizemos este artigo completo sobre o ISS, abordando sobre o Imposto sobre Serviços em toda a sua amplitude de abordagem. 

Fizemos um menu com os principais pontos abordados: 

Continue lendo e saiba tudo sobre o assunto! 

O que é ISS? 

Conforme adiantamos anteriormente, o ISS corresponde à sigla de Imposto Sobre Serviço. Representa um imposto cobrado pelas prefeituras. 

Ou seja, os valores recolhidos do seu Imposto sobre Serviço têm como destino os cofres municipais. Ele é cobrado toda vez que a empresa se envolve diretamente com a prestação de serviço. 

A lei é regulamentada a partir de regras gerais subordinadas contidas na Lei 11.438/1997 e Lei Complementar 116/2003. É importante ressaltar que os serviços sujeitos ao tributo estão elencados na última lei citada anteriormente. 

Por ser um imposto de ordem municipal, é importante conhecer a legislação específica de cada município, além das leis federais citadas anteriormente. 

Quem precisa pagar o ISS?

O pagamento do imposto deve ser realizado por todas as empresas prestadoras de serviços, cujas obrigações se enquadram na lei 116/2013. Além disso, autônomos prestadores de serviço também devem pagar o imposto. 

As empresas podem efetuar o pagamento de outros impostos, que variam de acordo com cada situação, faturamento e atuação. 

Entre os outros impostos que as empresas devem pagar, destacamos o:

  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto de Renda (IR);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Social ou mesmo o Simples Nacional, quando esta for uma alternativa válida. 

As alíquotas do ISS mudam de acordo com o município no qual a empresa presta serviços, o que reforça a necessidade de consultar a legislação municipal. 

Por outro lado, profissionais autônomos, tais como arquitetos, dentistas, jornalistas, médicos, advogados e administradores, que atuam sem vínculo e prestam serviços diretamente ao consumidor final, devem também contribuir com o pagamento.

Para este caso, os profissionais devem utilizar uma base de cálculo específica, que varia de acordo com cada profissão. 

Como funciona o ISS para MEI? 

Empresas e trabalhadores autônomos que possuem MEI também devem realizar o pagamento do ISS, embora essa dúvida ainda exista em grande parte dos trabalhadores anônimos e empresas com MEI (Microempreendedor individual). 

Contudo, o pagamento do imposto nestes casos é bem facilitado, uma vez que a taxa é paga mensalmente junto à taxa do MEI. 

Dessa maneira, não é necessário pagar uma parcela específica para o ISS, pois a taxa já está inserida na taxa do MEI. Esta taxa varia de acordo com a atividade do MEI. Os valores são corrigidos anualmente, mas, atualmente, eles são um pouco superiores a R$ 50 reais. 

Além disso tudo, o MEI conta com o pagamento do INSS, importante para trabalhadores autônomos terem direito a aposentadoria, auxílio-doença, entre outros. 

Quais são os serviços sujeitos ao pagamento de ISS?

  • Arquitetura e urbanismo;
  • Veterinários;
  • Design; 
  • Decoração e design de interiores; 
  • Informática;
  • Manutenção, limpeza e reparo; 
  • Atendimento médico em geral; 
  • Atendimento psicológico; 
  • Aluguel de veículos e outros bens; 
  • Beleza/estéticos em geral;
  • Organização de eventos, espetáculos e show; 
  • Planos de saúde;
  • Advocacia;
  • Engenharia;
  • entre outros. 

Caso você tenha dúvida sobre a sua área e a obrigatoriedade do recolhimento do ISS para o serviço que realiza, vale a pena consultar a lei complementar nº 116, no anexo em que constam os serviços.

Como é feito o cálculo do Imposto Sobre Serviços? 

O valor base para calcular o ISS é simplesmente o preço do serviço. Dessa maneira, para fazer o cálculo é vital ter o valor do serviço, além de dispor de informações sobre a alíquota municipal do Imposto Sobre Serviço. 

Tendo como exemplo uma empresa que prestou um serviço R$ 10.000,00, em que a alíquota é de 4%, o imposto a ser pago é de R$ 400 reais. 

Para ficar mais simples, você pode aplicar a seguinte fórmula: alíquota x Valor do serviço = ISS a ser recolhido. R$ 10.000 x 4% = R$ 200.

Quais são as modalidades e formas de cobrança?

A cobrança do Imposto Sobre Serviço é realizada de diversas formas. A alteração ocorre de acordo com a forma de atuação, como autônomo, empresas enquadradas no Simples, microempreendedor individual (MEI) e demais empresas. 

Autônomo 

O trabalhador autônomo, que presta serviços de forma esporádica, deve pagar o ISS apenas quando realizar o serviço. Nesses casos, é simples: o autônomo deve emitir a nota fiscal na prefeitura e já recolher, no mesmo momento, o valor devido a título de Imposto Sobre Serviço. 

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual nada mais é do que um programa do governo federal para profissionais autônomos com faturamento de até R$ 80 mil. Paga-se uma taxa de um pouco mais de R$ 50 reais, nos qual já está incluída a taxa do ISS. 

Além disso, a contribuição do INSS já está inclusa, o que garante ao trabalhador autônomo o direito ao auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. 

O valor é reajustado de forma anual pelo governo federal. Se você é MEI, vale ficar atento quanto ao cálculo para não recolher a obrigação tributária de forma equivocada. 

Empresas optantes pelo regime do Simples

Compreender o que é ISS e os desdobramentos deste tema também interessa às empresas enquadradas no Simples Nacional, regime fiscal criado em meados da década passada para contribuir para o crescimento de pequenas empresas. Neste caso, o Simples recolhe o ISS de forma conjunta a outros tributos. 

Para tal, o DAS é o meio utilizado — Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Assim como no MEI, o Simples utiliza uma alíquota única. 

Esta é calculada de acordo com a receita anual da empresa. Para imposto retido na fonte, o tomador do serviço é o responsável pelo recolhimento do imposto. 

Demais empresas

Empresas não enquadradas no Simples Nacional, ou seja, que optam pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, devem pagar o ISS de forma individual, de acordo com cada serviço prestado. 

Para estas situações, é importante também observer quando o tributo é retido na fonte, pois o ISS deve ser pago pela prestadora de serviço, conforme as regras determinam. 

Vale ressaltar, conforme destacamos anteriormente, que cada município possui regras e alíquotas específicas para o ISS. Isso evita qualquer tipo de problema por conta de equívocos relacionados ao recolhimento imprópio do imposto. 

ISS - Imposto sobre serviço

Nota Fiscal Eletrônica

Vale também abordar sobre a relação entre o Imposto Sobre Serviço e a Nota Fiscal Eletrônica. A Nota Fiscal Eletrônica, também conhecida como NFe, está sendo utilizada em todo o território brasileiro desde 2006. 

Desde o seu lançamento, representou uma grande mudança no recolhimento do ISS. Este documento pode ser emitido no site da prefeitura da cidade. Seu armazenando é eletrônico.

Durante o preenchimento e lançamento das informações para o NF-e, o emissor realiza automaticamente o cálculo sobre o ISS, o que facilita na hora de pagar os valores adequados. 

É importante ressaltar que o arquivo eletrônico tem a mesma validade da nota fiscal impressa. É necessário, apresentar um Certificado Digital habilitado no ICP-Brasil, que funciona para legalizar a pessoalidade do emissor do documento. 

Isenções e variáveis do ISS

A isenção do pagamento do ISS é possível, mas ele é regulamentado de forma individual para cada empresa ou trabalhador autônomo, assim como para cada cidade. 

Há possibilidade de redução de alíquotas ou mesmo da completa isenção para as empresas. O único elemento que não pode ser regulamentado via legislação municipal está relacionado à exportação de serviços. 

Mas como assim? Nas situações em que há prestação de serviços fora do território nacional, ou realizados em território brasileiro, mas levam resultados apenas para fora do país, não há pagamento do ISS. A exceção para testes casos é válido apenas para serviços em que a fonte pagadora é de fora do país. 

Algumas particularidades necessitam de análise individual, para que seja possível avaliar questões como fator gerador e o enquadramento fiscal da empresa. 

Por isso, é importante contar com apoio de profissionais experientes e especializados no assunto. Assim é possível oferecer as melhores soluções para a contabilidade fiscal e gerencial do seu negócio.

Inadimplência – O que acontece se eu não pagar o ISS?

Caso a sua empresa ou você, enquanto profissional autônomo, ficar inadimplente em relação ao Imposto, cada município é responsável por estipular o valor como multa para empresa, além de ocorrer juros de mora. 

Desse modo, vale destacar, mais uma vez, a importância da compreensão da lei municipal para avaliar quais são as regras aplicáveis na cidade no qual sua empresa está localizada. 

O gerenciamento da empresa passa, necessariamente pela aplicação da legislação tributária. Neste cenário, é importante pagar corretamente as obrigações fiscais da empresa. Portanto, a complexidade dos impostos não deve assustar o empresário. 

Para isso, é importante que o empresário conte com auxílio profissional de um contador. 

A Importância do Contador para o pagamento

O Imposto sobre serviço é tão importante quanto todos os outros. Dessa maneira, ele deve ser pago de forma correta. Como a maioria dos trabalhadores autônomos, ou mesmo empresários do ramo de serviços não têm familiaridade com o assunto, costumam negligenciá-lo, o que pode levar a problemas judiciais posteriormente. 

Contar com auxílio do contador é fundamental para regulamentar e regularizar este pagamento, assim como pagá-lo na medida certa, sem realizar pagamentos além do necessário, tampouco abaixo do indicado pela legislação vigente. 

Sendo assim, compreender o ISS, assim como saber como pagá-lo de forma correta é fundamental para qualquer empresa ou trabalhador autônomo que desenvolve um trabalho de prestação de serviços. 

O não pagamento desse imposto, assim como de qualquer outro, pode levar você e a sua empresa a ter diversos problemas. 

Organizando, e o seu pagamento, a gestão financeira da empresa se torna mais fácil. 

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