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O bom empreendedor é aquele que está conectado com o mercado, com o negócio e com todo o mundo a sua volta ligado ao mundo do empreendedorismo. Além disso, é necessário que ele conheça diversos assuntos e temas relacionados a contabilidade e imposto para garantir o sucesso de sua estratégia financeira. Entre os impostos que o empreendedor deve conhecer, destacamos o ISS — Imposto Sobre Serviços. 

Para que você saiba mais sobre o assunto, fizemos este artigo completo sobre o ISS, abordando sobre o Imposto sobre Serviços em toda a sua amplitude de abordagem. Continue lendo!

O que é ISS? 

De forma resumida, o ISS é o Imposto Sobre Serviço. Ele representa um imposto cobrado pelas prefeituras. Ou seja, os valores recolhidos do seu Imposto sobre Serviço têm como destino os cofres municipais. Ele é cobrado toda vez que a empresa se envolve diretamente com a prestação de serviço. 

A lei é regulamentada a partir de regras gerais subordinadas contidas na Lei 11.438/1997 e Lei Complementar 116/2003. Por ser um imposto de ordem municipal, é importante conhecer a legislação específica de cada município, além das leis federais.

Quem precisa pagar o ISS?

O pagamento do imposto deve ser realizado por todas as empresas prestadoras de serviços, cujas obrigações se enquadram na lei 116/2013. Além disso, autônomos prestadores de serviço também devem pagar o imposto. 

As empresas podem efetuar o pagamento de outros impostos, que variam de acordo com cada situação, faturamento e atuação. Profissionais autônomos, tais como arquitetos, dentistas, jornalistas, médicos, advogados e administradores, que atuam sem vínculo e prestam serviços diretamente ao consumidor final, devem também contribuir com o pagamento.

Para este caso, os profissionais devem utilizar uma base de cálculo específica, que varia de acordo com cada profissão. 

Como é feito o cálculo do Imposto Sobre Serviços? 

O valor base para calcular o ISS é simplesmente o preço do serviço. Dessa maneira, para fazer o cálculo é vital ter o valor do serviço, além de dispor de informações sobre a alíquota municipal do Imposto Sobre Serviço. 

Por exemplo: Uma empresa que prestou um serviço R$ 10.000,00, em um município em que a alíquota é de 4%, o imposto a ser pago é de 400 reais. 

Para ficar mais simples, você pode aplicar a seguinte fórmula: 

  • Alíquota x Valor do serviço = ISS a ser recolhido. 

Durante o preenchimento e lançamento das informações para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o emissor realiza automaticamente o cálculo sobre o ISS, o que facilita na hora de pagar os valores adequados. 

É importante ressaltar que o arquivo eletrônico tem a mesma validade da nota fiscal impressa. É necessário apresentar um Certificado Digital habilitado no ICP-Brasil, que funciona para legalizar a pessoalidade do emissor do documento. 

Quais são as modalidades e formas de cobrança do ISS?

A cobrança do Imposto Sobre Serviço é realizada de diversas formas. A alteração ocorre de acordo com a forma de atuação, como autônomo, empresas enquadradas no Simples Nacional, microempreendedor individual (MEI) e demais empresas. Entre elas, existem algumas diferenças. Confira:

ISS para autônomos

O trabalhador autônomo, que presta serviços de forma esporádica, deve pagar o ISS apenas quando realizar o serviço. Nesses casos, é simples: o autônomo deve emitir a nota fiscal na prefeitura e já recolher, no mesmo momento, o valor devido a título de Imposto Sobre Serviço. 

ISS para Microempreendedor Individual (MEI)

Empresas e trabalhadores autônomos desejam receber pelo MEI também devem realizar o pagamento do ISS. Contudo, o pagamento do imposto nestes casos é bem facilitado, uma vez que a taxa é paga mensalmente junto à taxa do MEI.

Dessa maneira, não é necessário pagar uma parcela específica para o ISS, pois a taxa já está inserida na taxa do MEI. Esta taxa varia de acordo com a atividade do microempreendedor. Os valores são corrigidos anualmente, mas, atualmente, eles são um pouco superiores a 50 reais. 

ISS para empresas no regime Simples Nacional

Empresas enquadradas nessa categoria possuem ISS de forma mais simplificada. Neste caso, o Simples recolhe o ISS de forma conjunta a outros tributos. Para isso, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é utilizado. Assim como no MEI, o Simples Nacional utiliza uma alíquota única. 

Dessa forma, o cálculo é feito de acordo com a receita anual da empresa. Para o imposto de renda retido na fonte, o tomador do serviço é o responsável pelo recolhimento do imposto. 

ISS para empresas no regime Lucro Presumido ou Lucro Real

Empresas não enquadradas no Simples Nacional, ou seja, que optam pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, devem pagar o ISS de forma individual, de acordo com cada serviço prestado. 

Para estas situações, é importante também observar quando o tributo é retido na fonte, pois o ISS deve ser pago pela prestadora de serviço, conforme as regras determinam. 

Vale ressaltar, conforme destacamos anteriormente, que cada município possui regras e alíquotas específicas para o ISS. Isso evita qualquer tipo de problema por conta de equívocos relacionados ao recolhimento impróprio do imposto.

Quais são as condições para obter a isenção do ISS?

A isenção do pagamento do ISS é possível, mas ele é regulamentado de forma individual para cada empresa ou trabalhador autônomo, assim como para cada cidade. 

Há possibilidade de redução de alíquotas ou mesmo da completa isenção para as empresas. O único elemento que não pode ser regulamentado via legislação municipal está relacionado à exportação de serviços. 

Nas situações em que há prestação de serviços fora do território nacional, ou realizados em território brasileiro, mas levam resultados apenas para fora do país, não há pagamento do ISS. A exceção para testes casos é válida apenas para serviços em que a fonte pagadora é de fora do país. 

Algumas particularidades necessitam de análise individual, para que seja possível avaliar questões como fator gerador e o enquadramento fiscal da empresa. 

Por isso, é importante contar com apoio de profissionais experientes e especializados no assunto. Assim é possível oferecer as melhores soluções para a contabilidade fiscal e gerencial do seu negócio.

O que acontece se a empresa não pagar o ISS?

Caso a sua empresa ou você, enquanto profissional autônomo, ficar inadimplente em relação ao Imposto, cada município é responsável por estipular o valor como multa para empresa, além de ocorrer juros de mora. 

O gerenciamento da empresa passa, necessariamente, pela aplicação da legislação tributária. Neste cenário, é importante pagar corretamente as obrigações fiscais da empresa. Portanto, a complexidade dos impostos não deve assustar o empresário. Para isso, é fundamental que você conte com auxílio profissional de um contador. 

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Barbara Almeida

Graduanda em Administração de Empresas pela FECAP. Atua na produção de conteúdo editorial na Conta Simples, com foco em gestão financeira, produtos e comunicação institucional.

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